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sexta-feira, 17 de maio de 2013

A LENDA DA BRUACA DE OURO

POVOAMENTO DA COXILHA RICA



Conta o poeta militar Coronel Tiarajú, o último Ex Prefeito de Caçapava do Sul (RS), que a lista telefônica de lá tem um aroma especial, magnífico e inconfundível de Arruda. Sim, arruda, aquela erva poderosa que cura qualquer tipo de mal do vivente e tem um dom especial de espantar quebrante, zóiudos, mal olhado, enfim, olho gordo e por aí vai. Em Caçapava tem Arruda e arruda para todo lado que se vá.

Pouco antes do início da Revolução Farroupilha a Família Arruda se dividiu em três grupos: o grupo republicano, que haveria de lutar ao lado de Netto e Bento Gonçalves; o grupo imperial que faria fileiras junto com a tropa do Moringue e a família de José Domingues de Arruda, que não estava disposto a lutar de nenhum dos dois lados. José juntou tudo que possuía, convidou dois amigos para um êxodo rumo Norte pelo Corredor das Tropas trazendo, os três, uma imensa manada de animais e uma mula de José com uma carga especial, especialíssima, cheia de lingotes, seu quinhão de herança deixado pelos seus antepassados bandeirantes do Ciclo do Ouro de Minas Gerais.

Chegando à Coxilha Rica ao atravessar o Passo de Santa Vitória já não havia mais terras por perto disponíveis para venda, pois o carpinteiro/tropeiro Laureano José de Ramos e seu filho Vidal (O Vidal Ramos Sênior) já haviam comprado o que era possível naquela época e anexado terras devolutas à sua Fazenda Guarda Mor. Então José e seus amigos das Famílias Ribeiro e Camargo empreenderam algumas viagens para o Paraná (Castro) a procura de donos de terras adjacentes, sob pena de perderem o rebanho por falta de pastagem.

Numa dessas viagens José encarregou seu filho Joãozinho (de baixa estatura) para fazer a compra de um terreno ali por perto. O proprietário ao ver aquele jovem mirrado disse a ele que o negócio precisava ser tratado com o pai dele. Joãozinho não se deu por pequeno: - Fica tranquilo. Tenho aqui o suficiente para comprar umas dez fazendas do tamanho dessa sua! E tinha mesmo. Lá se foi um lingote da bruaca.
Pouco tempo depois chegava à Coxilha o Frei Rapa Bocó, aquele famoso franciscano encarregado de levantar fundos para a Catedral de Lages que fazia uma reza única para ministrar todos os sacramentos e não perder tempo com ladainha. Ao visitar José Maria Domingues de Arruda, o Coronel dos Coronéis, puxou na sua Bíblia aquela parábola que diz ser ”mais fácil um camelo entrar no buraco duma agulha do que um rico no reino dos Céus”. O susto do Coronel foi tão grande que Rapa Bocó saiu de lá com três lingotes de ouro. Por isso o interior da Catedral tem esse belo aspecto dourado, feito com material e mão de obra de excelente qualidade.
O que não foi consumido da lendária bruaca na compra de várias das Antigas Fazendas da Coxilha Rica, dos Morrinhos e do Cajurú, os descendentes de José Domingues de Arruda gastaram na velha raia dos tropeiros existente num trecho da Avenida Camões no Bairro Conta Dinheiro e nos fechamentos de casas por uma semana no Triângulo, fazendo a alegria das garotas de vida fácil e difícil. Rapa Bocó em lugar de benção deixou uma maldição. Não rapou o bocó do Coronel o suficiente no seu entendimento.           
                  




sexta-feira, 10 de maio de 2013

FAMÍLIA ARRUDA NA POLÍTICA DE LAGES E DE SANTA CATARINA


INDALÉCIO ARRUDA NA GALERIA DOS PREFEITOS DE LAGES


O Deputado Estadual Indalécio Arruda, duas vezes Prefeito de Lages foi o político mais expoente da Família Arruda no âmbito municipal. Seu pai José Maria Domingues de Arruda ficou conhecido como "Coronel dos Coronéis da Coxilha Rica". Filho caçula de José Domingues de Arruda, José Maria demarcou a Fazenda Guarda Mor e fez seu primeiro registro no Cartório de Curitibanos. No levantamento de verbas pelos franciscanos ele doou 3 lingotes de ouro para construção da Catedral de Lages.


Indalécio Domingues de Arruda (Lages, 12 de julho de 1884 — Lages, 3 de maio de 1972) foi um advogado e político brasileiro. Filho de José Maria Domingues de Arruda e Águeda Dolores de Aguiar Arruda, bacharelou-se em direito pela Faculdade de Direito de São Paulo, em 1910. Foi deputado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina na 12ª legislatura (1925 — 1927) e na 13ª legislatura (1928 — 1930). Foi prefeito de Lages, nomeado por Nereu Ramos, de 5 de janeiro de 1938 a 14 de maio de 1941 e de 29 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946.



No âmbito estadual também se destacaram:


O jornalista Rubens de Arruda Ramos (Lages, 3 de janeiro de 19131964) foi  advogado. Filho de Vidal Ramos Neto e de Maria Arruda Ramos. Formado em direito pela Faculdade de Direito de Florianópolis, em 1937. Iniciou sua carreira jornalística em 1933, no jornal República, órgão do Partido Liberal Catarinense. Em Florianópolis é homenageado com a designação oficial da Avenida Beira Mar Norte. O deputado Telmo Ramos Arruda (Lages, 21 de março de 1926) é um advogado e político brasileiro. Filho de Alfeu José de Oliveira Ramos e de Celina Arruma Ramos, bacharelou-se em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Foi deputado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina na 7ª legislatura (1971 — 1975), eleito pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA).

Fontes Wikipédia:
  • Piazza, Walter: Dicionário Político Catarinense. Florianópolis : Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1985.
  • Ramos Filho, Celso: Coxilha Rica. Genealogia da Família Ramos. Florianópolis : Insular, 2002.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

DIVISÃO DA FAZENDA GUARDA MOR

CAMPOS, CAPÕES DE MATO E CORREDOR DAS TROPAS

Estado do Santa Catharina
COMARCA DE CURITYBANOS

De citação

O cidadão Joaquim Domingues de Oliveira,
30 supplente do juiz de direito da comarca de
Curitybanos, do estado de Santa Catharina,
servindo parcialmente por motivo de suspeições
do primeiro supplente em exercicio e do
segundo, etc.
Faz saber RO3 que o presente edital de citação
com o prazo de 90 dias virem que pelo
cidadão alferes José Maria Domingues de
Arruda foram dirigidas ao juizo as petições
• dos =teores seguintes : Ao distincto cidadão
juiz 'de direito da comarca de Curitybanos,
em exerCicio e-Diz o alferes José Maria Domingues
de Arruda, residente na comarca de
Lages, que, sendo senhor e dono legitimo de
diversas partes de campos e mattos na fazenda
do Guarda-M6r, situada na comarca de Curitybomas,
que obteve por compras feitas a
diversos condominos da mesma fazenda, como
prova com 03 documentos as. 1, 2 e 3,juntos,
e achando-se a dita fazenda ainda em
commum- com outros condorninos, par isso
requer a divisão da mencionada fazenda, do
conformidade com as disposiçies do decreto
n. 720"de 5 de setembro de 1890. Dando-se
ainda • o caso que sarnento uma parte da
fazen'1 ajá fosse demarcada judicialmente pelo
antecessor do supplicante, e este, querendo
hoje, para effestuar a divisão judicial, procederá
demarcado judicial do ir/amovei total,
de accardo com as divisas constantes dos
documentos ns. 1 e 2, por isso reluer a V.S.
tambem que se prose la previamente á demarcação
judicial do immevel, tudo de conformidade
com as disposições do decreto acima
mencionado. A fazenda ,tem 03 limites seguintes:
Principia do rio das Pedras, aonde
faz barra com um lageado denominado Jucasó,
e subindo por este lageado até onde tem um
banhado que 'serve de divisa com a fazenda
cia viuva e herdeiros 'do finado Jose Custodio
de Mello, e por este a um capão de GUiarmeus
donde nasce uma vertente que continua a
servir de divisa co:n a dita fazenda do finado
José Custodio de Mello, e descendo por essa
vertente a procurar o rio de Correntes, aonde
ame fazer barra, e subindo por Correntes até
onde faz barra o lageado que vem dos Fachinaes.
deixando este e subindo por um outro
lageado, que faz divisa com Libino José dos
Santos, denominado Lageado do Barreiro,
até onde tem um banhado do qual nasce o
dito lageado, e seguindo por este banhado a
procurar uma restinga o nesta, n logar de
matto mais alto, passa a procurar a divisa
da porteira da restinga, aonde foi colloca.fio o
primeiro marco da medição a que os vendedores
proce leram nos campos'e mattas que
houveram de Manoel Caetano de Oliveira, e
seguindo matto da porteira da restinga a
rumo mais ou menos -pelas cabeceiras do
arroio do Pátella, e descendo pelo dito arroio
até o rio das Pedras onde aquelle faz barra,
e descendo pelo rio das Pedras até encontrar
a barra do lageado Jucasó, onde principiou a
divisa. A communhão do irnmovel provém
da circumstancia que.'os vendedores, em
concordata • amigavel com os MUS credores,
deram a dita fazenda de campos e mattas
do Guarda-Mor em pagameato de dividas no
valor : total de 20:829$790: o supplicante
possue, conforme as escripturas juntas, na
dita fazenda e por aquelle valor, a quantia
ideal de 10:857$.- 03 confinantes do immovel
demarcando e dividindo, bem como os condóminos
socios, vão -separadamente arrolados
no final da presente petição, o o supplicante
requer que sejam todos intimados,
na fórma . do capitulo I°, titulo I do reforido
decreto n. 720, para, na farma alo
art. lê, § 1 0, na primeira audieucia depois da
expiração do edital de 90 dias comparecerem,
afim de louvarem-se em agrimensores, arbitradores
e testemunhas informantes, que
procedam 'á demarcação requerida e srbsequentemente
á divisão do immovel, bem CO3110
para reciprocamente abonarem as despezas a
fazer-se com ó pessoal judiciario e com o pessoal
necessa,rio para o trabalho tealinico da
causa, requer mais que .V. S. nomeie um
curador alide que representará aos interessados
ausentes que serão citados editalmente
e que V. S. mande que seja citado tambern O
curador geral , dos orphãos conjunctamente
com os tutores dos orphãos interes.sados na
presente causa. O valor da causa, é aquelle
dado pelos mesmos vendedores, que é de
20:829$709. Acontecendo que diversos confinantes
residem em Palmas, logar litigioso e
pretendido, não ~ente pelo estado de Santa
Catharina, como tambem pelo do Paraná e
ainda tambem pela Confederação Argentina,
por isso requer mais que sejam publicados
editaes com o prazo de 90 dias no Diario
Official da Capital Federal e na capital do estado
do Paraná e Rio Grande do Sul, tudo de
conformidade com o cap. 1 0, do tit. 1 do regulamento.
Nestes termos pede deferimento na
fórma requerida, de que E. R. Mercê. Lages,
19 de julho de 1893.—Josd Mcria Domingses
de Arrula. Condominos da fazenda: Antonio
Joaquim da Silva Junior, na comarca de Lages
; Manoel Pinto de Lemos, em Desterro
Porphirio dos Santos Cardoso, em Curitybanos
; Celestino dos Santos Cardoso, idem
Virgilio de Almeida Mello, idem a; Francisco
Ferreira de Castilho, idem ; Pedro José de
Proença, idem ; José Antonio Pinto, idem
Doaato de Mello Cesar, idem ; Cypriano José
Dias, idem ; Antonio IgMacio Pereira, idem
José Ignacio Pereira, idem ; -José Leandro de
Medeiros, idem ; Adelgissimo Medeiros da
Silva, idem ; Diogo Alves da Rocha, viuvo de
D. Victulina Alves dos Santos e seus filhos,
respectivos genros Manoel Alves de Moraes,
Gaspar Pereira de Souza, Emigdio Alves da
Rocha (pubere), Lucas AlVeS da Rocha ( pubere),
Virgilio Alves da Rocha (pubere). Senhorinha
Alves dos Santos (pubere) sendo
tutor dos mesmos orphão3 puberes, o pae
Diogo Alves da Rocha, e também dos impubere,
s de nomes Domingos Alves da Rocha,
Polycarpo Alves da Rocha, e Alfredo Alves da•
Rocha, - todos residentes em Curytibanos
Tristão Gonçalves de Araujo, na Vace.aria, no
estado do Rio Grande do Sal; Maria Bemvinda
de Oliveira, idem. Rol dos condominos
e confinantes: D. Bazilia Maria Benedicta,
viuva de Diogo Dias de Moraes, por si e como
tutora de seus filhos puberes que serão conjunctamente
citados Honorata Dias de Moraes
e Brazilina Dias-de Moraes,' e dos impuberes
João Dias de Moraes, Joaquim Diasla
Moraes é Francisco Dias de Moraes, e os
emancipados Generoso Dias de M )raes, Bento
Dias de Moraes, Porphirio dos Santos Cardoso
e Macario de Mello Andrade, todos 'em Curitybanos.
Confinantes: Henrique Pires de Almeida,
em Curitybanos ; D. Maria Rita dos
Santos, viuva de.Joãe Yrancisca de Sampaio,
em Nossohay, comarca de Pau Fundo, estado
do Rio Grande do Sul ; Valencia Pacheco dos
Santos, idem ; Gaspar Pacheco dos Santas,
na villa de Palmas, togar litigioso entre
Santa • Catharina, Param% a Confederação
Araentina ; D. Francisca Pacheco
dos Santos,casada com Domingas Ferreira
dos Santos, idem ; Oliverio Pacheco dos
Santos, idem ; João Pacheco dos Santos
Sampaio, residente 7:em Porto da União,--
D.E niffa, Paca3c) dos Santos, orn Palmas,—
Libine José dos Santos Filho fim lern,—Abrahão
Pacheco dos Sentem, ibidem,— D. Mathilde
Muniz Saldanha, viuva, filhos e genros
de Gaspar Pereira de Souza,— filho—Eufeasio
Pereira da S niza,—aearo—Haristb-
Caetano de Oliveira,—D. Carlota Pereira de
Souza e Joaquim Pereira de Souza, todas as
seis ultimas residentes no termo da causa.—
Lage119 de julho de 1893. Está o sello de
oitocentos réis em estampilhas)--Josd Maria
Domingues deA.rruda.—A qual teve o despacho
seguinte:—Antuada, como requer, nomeio
o cidadão João Gonçalves .de Araujo
para curador a lide por parte dos menores e
ausentes, o quol, servirá na forma da lei
depois de feita alludida promessa. —Curitybanos
18 de setembro do 1893—Rauen. Mustre
cidadão juiz de direito em exercicio.—Diz
o alferes José Maria Domingues de Arruda,
demarcante da fazenda, Guarda-Mór que,
tendo havido um engano no balançamento
dos nomes dos condominos e heréos confinantes,
tendo deixado de indicar o nome dg
condomino Alfredo de Almeida de Mello bem
como do confrontante Joaquim Custodio de
Mello, afim de - serem citados pessoalmente
pois que são residentes na comarca, vem fazel-
a agora, visto achar-se ainda em tempo,
requerendo a respectiva citação.—Outrosim,
rectifica o supplicante, o engano havido em
relação ao nome do finado marido da interessada
viava Mathildes Muniz da Saldanha, casada
que foi com mono Pereira de Souza e'não
Com Gaspar,como por engano se acha meneio=
nado na petição da acção respectiva.—Finala
mente requer o'supplicante que vós digneis
nomear curador aos interessados que por
ventura existam e dos quaes não tem scieneia
o mesmo supplicante, afim de serem
citadas conj unctamen te com seu curador:pelo -
mesmo edital que tem de ser publicado 'pelo
Diario Official do Rio de J useiro e em que devem
ser chamadas pelo prazo de noventa dias,
os interessados ausentes em logar incerto.
Nestes termos, e respeitosamente .pede-vos
deferimento e justiça, e E. R. M. (Está o
sello de duzentos réis em estampilhas.) José
Maria'Damingues'de Arruda.—A qual, teve
o despacho ssguinte : — Como requer, noa
meio para curador dos interessados desconhe
cidos, o mesmo cid idão já nomeado na :primeira
petição, por parte dos menores e ausentes.
—'Curitybanos, 18 do setembro de
1893,— Raueu. ' Iilustre cidadão juiz de diraito
da &ornarei de Caril ybanos.— Diz José
Maria Damingues de Ara uda, , que tendo requerido
em 19 de julho do anno proximo passado
de 1893, a demarcação e divisão da:fazenda.
denominada, Guarda-Mar, conforme
consta na petição que já se acha em juizo e
aontecendo que em consequencia da invasão
da esquadra, não puderam ser satisfeitas as
publicações do estyle e erigidas pela- lei, .por
isso vem do novo perante Vossa Senhoria
para ser despachadas as precatorias e editaes,
de que trata a petição acima referida, bem
como para serem effectudas tod is as citações(
necessarias, afim de que seja . encaminhado
o serviço judicial na fórma requerida.
Nestas terinos P. justiça. (Está b sello
de duzentos réis em estampilhas ) Lages
31 do Janeira de 1895. — José Maria.
Doiningues de Arruda ;—a qual teve os despachoT
seguintes : Sou suspeito para fanecionar
como juiz na causa °aludida, por ter,
irmãos meus, interessados como proprietarios
de partes, na fazenda dividendo, o que
affirmo sob a promessa do meu cargo.—Cnria
tybs.nos, 18 de fevereiro de 1895.— Mello.
Entendo ser suspeito para como juiz funccionar
na causa alludida, par ser filho do
heréb confinante Dionriq no Paes de Almeida,.
9 que affirmo.—Curitybanos, 4 de março da
1895. --Graciliano_Torquato de Almeida. Nos
autos, venham-me conclusos. Curitybanos,
de maio do 1895.— Araujo Lima. Conclusos
os autos, nelles foi proferido o despacho se-,
guinte : Procedam-se as diligencias requeri-a
das novamente no prazo da leis—Curitybanos,
9 do maio de 1895.—Araujo Lima. Em vir-,
tude destas petições e despachos,' se passou,
o presente edital, pelo qual cita, não só, todos
aquelles condominos e confinantes : mencionadas
na petição inicial, que residem nas comarcas
de outros estados, como tambem, aos
interessados que estiverem ausentes' em alo-,
gares não Sabidos, a, desconhecidos 'que porventura
existam no paiz e fóra deite, para.
virem á primeira, audiência deste juízo, depois
de findo o' tempo do edital de maior prazo.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1653680/dou-secao-1-30-07-1895-pg-14/pdfView