quarta-feira, 7 de setembro de 2011

DIVISÃO DA FAZENDA GUARDA MOR

CAMPOS, CAPÕES DE MATO E CORREDOR DAS TROPAS

Estado do Santa Catharina
COMARCA DE CURITYBANOS

De citação

O cidadão Joaquim Domingues de Oliveira,
30 supplente do juiz de direito da comarca de
Curitybanos, do estado de Santa Catharina,
servindo parcialmente por motivo de suspeições
do primeiro supplente em exercicio e do
segundo, etc.
Faz saber RO3 que o presente edital de citação
com o prazo de 90 dias virem que pelo
cidadão alferes José Maria Domingues de
Arruda foram dirigidas ao juizo as petições
• dos =teores seguintes : Ao distincto cidadão
juiz 'de direito da comarca de Curitybanos,
em exerCicio e-Diz o alferes José Maria Domingues
de Arruda, residente na comarca de
Lages, que, sendo senhor e dono legitimo de
diversas partes de campos e mattos na fazenda
do Guarda-M6r, situada na comarca de Curitybomas,
que obteve por compras feitas a
diversos condominos da mesma fazenda, como
prova com 03 documentos as. 1, 2 e 3,juntos,
e achando-se a dita fazenda ainda em
commum- com outros condorninos, par isso
requer a divisão da mencionada fazenda, do
conformidade com as disposiçies do decreto
n. 720"de 5 de setembro de 1890. Dando-se
ainda • o caso que sarnento uma parte da
fazen'1 ajá fosse demarcada judicialmente pelo
antecessor do supplicante, e este, querendo
hoje, para effestuar a divisão judicial, procederá
demarcado judicial do ir/amovei total,
de accardo com as divisas constantes dos
documentos ns. 1 e 2, por isso reluer a V.S.
tambem que se prose la previamente á demarcação
judicial do immevel, tudo de conformidade
com as disposições do decreto acima
mencionado. A fazenda ,tem 03 limites seguintes:
Principia do rio das Pedras, aonde
faz barra com um lageado denominado Jucasó,
e subindo por este lageado até onde tem um
banhado que 'serve de divisa com a fazenda
cia viuva e herdeiros 'do finado Jose Custodio
de Mello, e por este a um capão de GUiarmeus
donde nasce uma vertente que continua a
servir de divisa co:n a dita fazenda do finado
José Custodio de Mello, e descendo por essa
vertente a procurar o rio de Correntes, aonde
ame fazer barra, e subindo por Correntes até
onde faz barra o lageado que vem dos Fachinaes.
deixando este e subindo por um outro
lageado, que faz divisa com Libino José dos
Santos, denominado Lageado do Barreiro,
até onde tem um banhado do qual nasce o
dito lageado, e seguindo por este banhado a
procurar uma restinga o nesta, n logar de
matto mais alto, passa a procurar a divisa
da porteira da restinga, aonde foi colloca.fio o
primeiro marco da medição a que os vendedores
proce leram nos campos'e mattas que
houveram de Manoel Caetano de Oliveira, e
seguindo matto da porteira da restinga a
rumo mais ou menos -pelas cabeceiras do
arroio do Pátella, e descendo pelo dito arroio
até o rio das Pedras onde aquelle faz barra,
e descendo pelo rio das Pedras até encontrar
a barra do lageado Jucasó, onde principiou a
divisa. A communhão do irnmovel provém
da circumstancia que.'os vendedores, em
concordata • amigavel com os MUS credores,
deram a dita fazenda de campos e mattas
do Guarda-Mor em pagameato de dividas no
valor : total de 20:829$790: o supplicante
possue, conforme as escripturas juntas, na
dita fazenda e por aquelle valor, a quantia
ideal de 10:857$.- 03 confinantes do immovel
demarcando e dividindo, bem como os condóminos
socios, vão -separadamente arrolados
no final da presente petição, o o supplicante
requer que sejam todos intimados,
na fórma . do capitulo I°, titulo I do reforido
decreto n. 720, para, na farma alo
art. lê, § 1 0, na primeira audieucia depois da
expiração do edital de 90 dias comparecerem,
afim de louvarem-se em agrimensores, arbitradores
e testemunhas informantes, que
procedam 'á demarcação requerida e srbsequentemente
á divisão do immovel, bem CO3110
para reciprocamente abonarem as despezas a
fazer-se com ó pessoal judiciario e com o pessoal
necessa,rio para o trabalho tealinico da
causa, requer mais que .V. S. nomeie um
curador alide que representará aos interessados
ausentes que serão citados editalmente
e que V. S. mande que seja citado tambern O
curador geral , dos orphãos conjunctamente
com os tutores dos orphãos interes.sados na
presente causa. O valor da causa, é aquelle
dado pelos mesmos vendedores, que é de
20:829$709. Acontecendo que diversos confinantes
residem em Palmas, logar litigioso e
pretendido, não ~ente pelo estado de Santa
Catharina, como tambem pelo do Paraná e
ainda tambem pela Confederação Argentina,
por isso requer mais que sejam publicados
editaes com o prazo de 90 dias no Diario
Official da Capital Federal e na capital do estado
do Paraná e Rio Grande do Sul, tudo de
conformidade com o cap. 1 0, do tit. 1 do regulamento.
Nestes termos pede deferimento na
fórma requerida, de que E. R. Mercê. Lages,
19 de julho de 1893.—Josd Mcria Domingses
de Arrula. Condominos da fazenda: Antonio
Joaquim da Silva Junior, na comarca de Lages
; Manoel Pinto de Lemos, em Desterro
Porphirio dos Santos Cardoso, em Curitybanos
; Celestino dos Santos Cardoso, idem
Virgilio de Almeida Mello, idem a; Francisco
Ferreira de Castilho, idem ; Pedro José de
Proença, idem ; José Antonio Pinto, idem
Doaato de Mello Cesar, idem ; Cypriano José
Dias, idem ; Antonio IgMacio Pereira, idem
José Ignacio Pereira, idem ; -José Leandro de
Medeiros, idem ; Adelgissimo Medeiros da
Silva, idem ; Diogo Alves da Rocha, viuvo de
D. Victulina Alves dos Santos e seus filhos,
respectivos genros Manoel Alves de Moraes,
Gaspar Pereira de Souza, Emigdio Alves da
Rocha (pubere), Lucas AlVeS da Rocha ( pubere),
Virgilio Alves da Rocha (pubere). Senhorinha
Alves dos Santos (pubere) sendo
tutor dos mesmos orphão3 puberes, o pae
Diogo Alves da Rocha, e também dos impubere,
s de nomes Domingos Alves da Rocha,
Polycarpo Alves da Rocha, e Alfredo Alves da•
Rocha, - todos residentes em Curytibanos
Tristão Gonçalves de Araujo, na Vace.aria, no
estado do Rio Grande do Sal; Maria Bemvinda
de Oliveira, idem. Rol dos condominos
e confinantes: D. Bazilia Maria Benedicta,
viuva de Diogo Dias de Moraes, por si e como
tutora de seus filhos puberes que serão conjunctamente
citados Honorata Dias de Moraes
e Brazilina Dias-de Moraes,' e dos impuberes
João Dias de Moraes, Joaquim Diasla
Moraes é Francisco Dias de Moraes, e os
emancipados Generoso Dias de M )raes, Bento
Dias de Moraes, Porphirio dos Santos Cardoso
e Macario de Mello Andrade, todos 'em Curitybanos.
Confinantes: Henrique Pires de Almeida,
em Curitybanos ; D. Maria Rita dos
Santos, viuva de.Joãe Yrancisca de Sampaio,
em Nossohay, comarca de Pau Fundo, estado
do Rio Grande do Sul ; Valencia Pacheco dos
Santos, idem ; Gaspar Pacheco dos Santas,
na villa de Palmas, togar litigioso entre
Santa • Catharina, Param% a Confederação
Araentina ; D. Francisca Pacheco
dos Santos,casada com Domingas Ferreira
dos Santos, idem ; Oliverio Pacheco dos
Santos, idem ; João Pacheco dos Santos
Sampaio, residente 7:em Porto da União,--
D.E niffa, Paca3c) dos Santos, orn Palmas,—
Libine José dos Santos Filho fim lern,—Abrahão
Pacheco dos Sentem, ibidem,— D. Mathilde
Muniz Saldanha, viuva, filhos e genros
de Gaspar Pereira de Souza,— filho—Eufeasio
Pereira da S niza,—aearo—Haristb-
Caetano de Oliveira,—D. Carlota Pereira de
Souza e Joaquim Pereira de Souza, todas as
seis ultimas residentes no termo da causa.—
Lage119 de julho de 1893. Está o sello de
oitocentos réis em estampilhas)--Josd Maria
Domingues deA.rruda.—A qual teve o despacho
seguinte:—Antuada, como requer, nomeio
o cidadão João Gonçalves .de Araujo
para curador a lide por parte dos menores e
ausentes, o quol, servirá na forma da lei
depois de feita alludida promessa. —Curitybanos
18 de setembro do 1893—Rauen. Mustre
cidadão juiz de direito em exercicio.—Diz
o alferes José Maria Domingues de Arruda,
demarcante da fazenda, Guarda-Mór que,
tendo havido um engano no balançamento
dos nomes dos condominos e heréos confinantes,
tendo deixado de indicar o nome dg
condomino Alfredo de Almeida de Mello bem
como do confrontante Joaquim Custodio de
Mello, afim de - serem citados pessoalmente
pois que são residentes na comarca, vem fazel-
a agora, visto achar-se ainda em tempo,
requerendo a respectiva citação.—Outrosim,
rectifica o supplicante, o engano havido em
relação ao nome do finado marido da interessada
viava Mathildes Muniz da Saldanha, casada
que foi com mono Pereira de Souza e'não
Com Gaspar,como por engano se acha meneio=
nado na petição da acção respectiva.—Finala
mente requer o'supplicante que vós digneis
nomear curador aos interessados que por
ventura existam e dos quaes não tem scieneia
o mesmo supplicante, afim de serem
citadas conj unctamen te com seu curador:pelo -
mesmo edital que tem de ser publicado 'pelo
Diario Official do Rio de J useiro e em que devem
ser chamadas pelo prazo de noventa dias,
os interessados ausentes em logar incerto.
Nestes termos, e respeitosamente .pede-vos
deferimento e justiça, e E. R. M. (Está o
sello de duzentos réis em estampilhas.) José
Maria'Damingues'de Arruda.—A qual, teve
o despacho ssguinte : — Como requer, noa
meio para curador dos interessados desconhe
cidos, o mesmo cid idão já nomeado na :primeira
petição, por parte dos menores e ausentes.
—'Curitybanos, 18 do setembro de
1893,— Raueu. ' Iilustre cidadão juiz de diraito
da &ornarei de Caril ybanos.— Diz José
Maria Damingues de Ara uda, , que tendo requerido
em 19 de julho do anno proximo passado
de 1893, a demarcação e divisão da:fazenda.
denominada, Guarda-Mar, conforme
consta na petição que já se acha em juizo e
aontecendo que em consequencia da invasão
da esquadra, não puderam ser satisfeitas as
publicações do estyle e erigidas pela- lei, .por
isso vem do novo perante Vossa Senhoria
para ser despachadas as precatorias e editaes,
de que trata a petição acima referida, bem
como para serem effectudas tod is as citações(
necessarias, afim de que seja . encaminhado
o serviço judicial na fórma requerida.
Nestas terinos P. justiça. (Está b sello
de duzentos réis em estampilhas ) Lages
31 do Janeira de 1895. — José Maria.
Doiningues de Arruda ;—a qual teve os despachoT
seguintes : Sou suspeito para fanecionar
como juiz na causa °aludida, por ter,
irmãos meus, interessados como proprietarios
de partes, na fazenda dividendo, o que
affirmo sob a promessa do meu cargo.—Cnria
tybs.nos, 18 de fevereiro de 1895.— Mello.
Entendo ser suspeito para como juiz funccionar
na causa alludida, par ser filho do
heréb confinante Dionriq no Paes de Almeida,.
9 que affirmo.—Curitybanos, 4 de março da
1895. --Graciliano_Torquato de Almeida. Nos
autos, venham-me conclusos. Curitybanos,
de maio do 1895.— Araujo Lima. Conclusos
os autos, nelles foi proferido o despacho se-,
guinte : Procedam-se as diligencias requeri-a
das novamente no prazo da leis—Curitybanos,
9 do maio de 1895.—Araujo Lima. Em vir-,
tude destas petições e despachos,' se passou,
o presente edital, pelo qual cita, não só, todos
aquelles condominos e confinantes : mencionadas
na petição inicial, que residem nas comarcas
de outros estados, como tambem, aos
interessados que estiverem ausentes' em alo-,
gares não Sabidos, a, desconhecidos 'que porventura
existam no paiz e fóra deite, para.
virem á primeira, audiência deste juízo, depois
de findo o' tempo do edital de maior prazo.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/1653680/dou-secao-1-30-07-1895-pg-14/pdfView

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